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Avaliação Psicológica e Psicossocial

Você sabia que a Psicologia pode ajudar muito na escolha dos colaboradores de sua empresa?


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já a Avaliação Psicossocial, é uma Avaliação Psicológica baseada nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR). Nesse processo é feita uma análise da história clínica pessoal e ocupacional do colaborador através da entrevista por competências - focada também nos riscos e atividades que englobam o cargo -, além de aplicados testes psicológicos previamente selecionados.

Ao final da avaliação, é entregue o Parecer Psicológico, com resultados que indicam "Apto" ou "Inapto" ao cargo, este que auxiliará o médico do trabalho no julgamento das condições do colaborador para trabalhar na função.

É importante lembrar que esta avaliação está relacionada à segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em ambos os processos, utilizo testes validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Para maiores informações, entre em contato.

 

 

Invista na saúde e segurança dos colaboradores de sua empresa!

A Psicologia, com os instrumentos que dispõe, pode auxiliar tanto nos processos de seleção da sua empresa, como também para retorno do colaborador ao serviço, assim como troca de função.

 

Para isso, é realizada a Avaliação Psicológica para cargos, na qual, além da entrevista por competências, são utilizados testes psicológicos criteriosamente selecionados para ajudar na escolha do futuro colaborador da empresa. Ao final, é emitido um Parecer Psicológico com os resultados da Avaliação de cada candidato.

As principais NRs são:

 

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletrecidade

 

NR 11 - Transporte, Movimento, Armazenagem e Manuseio de Materiais

 

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - Brigada de Emergência

 

NR 33 - Operações e Trabalhos em Espaços Confinados

 

NR 34 - Atividades da Construção Naval

 

NR 35 - Trabalho em Altura (acima de 2,0 do nível inferior)

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